As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.
São utilizadas, quando a autoridade competente o considerar necessário, para regular o trânsito ou para avisar ou guiar os utentes da via. Podem ser utilizadas isoladamente ou em conjugação com outros meios de sinalização que reforcem ou clarifiquem o seu significado.
As marcas rodoviárias em sinalização permanente têm sempre a cor branca, com a excepção das marcas reguladoras de estacionamento e paragem, que são de cor amarela. Quando utilizadas em sinalização temporária têm o significado e as características constantes das marcas utilizadas em sinalização permanente, com excepção da cor, que é amarela. Podem também ser materializadas por pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.